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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 15:40
Juíza nega indenização a criança mordida por outra: "adultos infantilizados assoberbam Judiciário com ações infundadas"
Para magistrada, caso nada mais é do que inconformismo com a infelicidade. "A vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus."
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 16:10
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 17:17
Faxineira, diarista e doméstica. Tem alguma diferença?

Considerações sobre a diferente existente entre as profissões de Faxineira, diarista e doméstica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2011 - 13:19
Determinado bloqueio de valores para pagamento de transporte escolar a estudantes da rede pública estadual de Lajeado
O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson determinou o bloqueio da importância de R$ 214.891,40 para pagamento do transporte escolar de alunos com idade inferior a 18 anos, efetivamente matriculados na rede pública estadual de ensino e moradores a mais de 3 km da escola
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Julho de 2016 - 09:26
LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade penal. Administração de fato não comprovada.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
Uma leitura inicial à Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Crianças em conflitos armados

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão-FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Redução da maioridade penal: uma solução viável?

Lucília Olímpia Cerqueira. Pós-graduada em Administração, Licenciada em História e Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências-Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email: [email protected] Micaella Bruno da Cruz Marques. Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email:[email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:43
Aspectos jurídicos sobre a obrigatoriedade de vacinação no Brasil
O texto expõe a razão da vacinação obrigatória principalmente pautada em legislação vigente e até recentemente promulgada, como a Lei 13.979/2020.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Junho de 2011 - 11:34
Apelação cível. Ação cívil pública.

Improbidade administrativa. Multa.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2011 - 11:29
Justiça determina que sejam criadas 62 mil vagas em creches e pré-escolas
O juiz concedeu a tutela antecipada para que a prefeitura matricule, no prazo de nove meses, todas as crianças relacionadas no cadastro, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 por criança
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 15:01
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Fevereiro de 2013 - 14:10
Um alerta ao consumo de álcool entre os jovens

Exposição do cérebro ao álcool, durante a adolescência, pode interromper diversos e importantes processos de desenvolvimento desse órgão
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 11:40
MPF/TO denuncia ex-prefeito de Colmeia
Ex-prefeito não teria prestado contas de mais de R$ 40 mil oriundos de programas financiados pelo FNDE
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 07:55

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